O sensor CGM Smart 2.0 é registrado pela ANVISA, prescrito por seu endocrinologista e coberto pela legislação do consumidor. A negativa do seu plano contraria a lei — e tem solução na Justiça.
Planos de saúde usam uma série de argumentos para recusar cobertura ao CGM — mesmo quando o dispositivo é prescrito por especialista. Reconheça as táticas abaixo.
🚫 Táticas ilegais mais comuns do plano de saúde
📌 Por que isso é ilegal?
O monitoramento contínuo de glicose (CGM) faz parte do tratamento médico individualizado prescrito por especialista. O plano não pode substituir a prescrição médica por alternativas inferiores nem negar dispositivo registrado pela ANVISA quando há indicação clínica fundamentada.
Segundo o STJ, a negativa de cobertura para procedimento prescrito por médico especialista, quando há indicação clínica justificada, é abusiva nos termos do CDC e gera dano moral presumido ao consumidor.
O Smart 2.0 realiza uma medição a cada minuto — 180 vezes mais do que o glicosímetro de ponta de dedo que o plano quer impor. A diferença não é estética: é clínica, é segurança e é o que seu endocrinologista prescreveu como necessário para o seu caso.
O plano pode tentar ignorar isso, mas a lei não deixa. Com a Francoso Advocacia, você obtém judicialmente o dispositivo que seu médico indicou — com pedido de liminar para início imediato do fornecimento.
🏛️ Registro ANVISA — argumento que derruba a negativa
O Smart 2.0 possui registro ativo na ANVISA nº 80560310105 e homologação ANATEL nº 17773-23-16143. Quando o plano alega "tecnologia não comprovada", o próprio registro sanitário federal refuta a alegação — e os tribunais reconhecem isso.
Entenda os diferenciais clínicos que fundamentam a prescrição médica e impedem a substituição pelo glicosímetro convencional.
Estas especificações são parte do relatório técnico que instruirá a ação judicial.
| Especificação | Smart 2.0 MedLevensohn |
|---|---|
| Tipo de monitoramento | CGM — Contínuo a cada 60 segundos |
| Leituras diárias | 1.440 (vs. 8 do glicosímetro) |
| Duração do sensor | 15 dias por sensor |
| Vida útil do transmissor | 4 anos |
| Resistência à água | IPX8 — 2,5 m / 2 horas |
| MARD (precisão venosa) | 9,08% — padrão clínico aprovado |
| MARD (capilar) | 10,1% |
| Precisão CG-EGA | 98,69% na zona de segurança A |
| Faixa de medição | 40–400 mg/dL |
| Alertas | Hipo e hiperglicemia configuráveis |
| Integração | App PANCARES (iOS/Android) |
| Registro ANVISA | nº 80560310105 |
| Homologação ANATEL | nº 17773-23-16143 |
| Origem | Produção nacional — Brasil |
A fundamentação científica é determinante para rebater o argumento de "tecnologia experimental" utilizado pelos planos de saúde.
Journal of Diabetes Science and Technology — Validação Clínica
Estudo publicado no periódico Journal of Diabetes Science and Technology avaliou a acurácia do Smart 2.0 MedLevensohn em condições clínicas reais, comparando as leituras do sensor com valores de referência venosos e capilares.
Clarke-Grid Error Analysis (CG-EGA) é o padrão-ouro aceito pelos órgãos regulatórios para validação de precisão de sensores de glicose.
⚖️ Como essa evidência funciona na ação judicial
Quando o plano alega "ausência de evidência científica", o estudo publicado no JDST 2023 é juntado como prova técnica. Combinado ao registro da ANVISA — órgão regulatório do próprio Estado brasileiro —, o argumento de "tecnologia experimental" cai por completo perante os tribunais.
Quatro fundamentos legais que nossos advogados usam para garantir o sensor CGM por decisão judicial.
🏛️ Base Legal — Plano de Saúde
Além do sensor em si, a ação contra o plano pode resultar em outros direitos.
Processo rápido, sem burocracia e com acompanhamento de especialistas em direito à saúde.
Envie a prescrição médica do Smart 2.0 e o documento de negativa do plano. Nossa equipe analisa o caso em até 24 horas e orienta sobre as chances de êxito.
Com prescrição, histórico médico e negativa em mãos, elaboramos a petição inicial com pedido de liminar, lastreada nos estudos científicos e nos fundamentos legais aplicáveis.
A ação é protocolada com pedido de tutela de urgência. O juiz pode determinar o fornecimento imediato em 24 a 72 horas — sem precisar aguardar o término do processo.
Após a decisão, monitoramos o cumprimento pelo plano. Se houver resistência, aplicamos as astreintes e os mecanismos de execução. Você recebe os sensores e nós cuidamos do processo.
Cada dia sem o monitoramento contínuo é um risco à sua saúde que a lei não obriga você a correr. Fale agora com a Francoso Advocacia e inicie sua ação hoje.
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