O Smart 2.0 MedLevensohn é um sistema de monitoramento contínuo de glicose (CGM) em tempo real, registrado na ANVISA e aprovado pela ANATEL, que transmite sua glicemia minuto a minuto para o celular por até 15 dias. Quando o SUS nega esse acesso, ele nega sua segurança — e a Constituição não permite isso.
O teste capilar por ponta de dedo diz onde sua glicemia está naquele segundo. Não diz para onde ela está indo. Não diz em que velocidade. Não acorda você às 3h da manhã quando está caindo em hipoglicemia. Não avisa antes de você entrar numa reunião com hiperglicemia se desenvolvendo silenciosamente.
O monitoramento contínuo de glicose (CGM) existe para preencher exatamente esse vazio. O Smart 2.0 transmite uma leitura a cada 60 segundos — 1.440 leituras por dia contra as 8 do teste convencional. A diferença não é apenas de conforto. É de segurança clínica. E o SUS que nega essa tecnologia a quem foi prescrita por médico especialista está negando saúde — o que a Constituição Federal proíbe expressamente.
😔 O que acontece quando o SUS nega o CGM e você depende só do teste de ponta de dedo:
O Smart 2.0 é o sistema de monitoramento contínuo de glicose em tempo real da MedLevensohn — a versão brasileira do sensor AiDEX (GX-01S), fabricado pela Microtech Medical e registrado sob o número 80560310105 na ANVISA e homologado pela ANATEL (resolução nº 17773-23-16143).
Um sensor subcutâneo descartável e um transmissor eletrônico reutilizável formam o sistema. O transmissor envia leituras de glicemia a cada 60 segundos direto para o celular via Bluetooth, construindo curvas de tendência em tempo real com alertas inteligentes de hipo e hiperglicemia.
O Smart 2.0 possui registro ativo na ANVISA (nº 80560310105) e homologação ANATEL (nº 17773-23-16143). O registro regulatório brasileiro é argumento jurídico central: o próprio Estado reconhece a segurança e eficácia do dispositivo — não pode simultaneamente negar seu fornecimento a quem o necessita.
Cada leitura a cada minuto é uma decisão que o sistema toma por você — antes que a situação fuja do controle.
Enquanto o teste capilar dá 8 pontos por dia, o Smart 2.0 entrega 1.440 leituras contínuas — um mapa completo da sua glicemia ao longo de cada hora, antes, durante e depois de cada refeição, exercício e episódio de estresse.
O app SMART CGM exibe não só o número da glicemia, mas a velocidade e direção da variação — subindo rápido, estável, caindo. Essa informação é o que permite agir antes do problema, não depois.
Alertas sonoros e vibratórios configuráveis para limites de hipoglicemia e hiperglicemia. O sistema acorda você à noite se a glicemia cair. Aciona enquanto você está na academia. Avisa no meio de uma reunião — discretamente.
Cada sensor dura até 15 dias de uso ininterrupto. Apenas duas trocas por mês para manter o monitoramento completo — sem picadas diárias, sem interrupções durante o sono ou atividades físicas.
A base eletrônica reutilizável do Smart 2.0 funciona por até 4 anos sem necessidade de troca. Apenas os sensores descartáveis são trocados a cada 15 dias — modelo que reduz custo e justifica o fornecimento contínuo pelo SUS.
A maior resistência à água da categoria: IPX8 com imersão em até 2,5 metros por até 2 horas. Ideal para atletas, crianças e qualquer rotina que inclua piscina, praia ou esportes aquáticos.
Com apenas 22 mm de diâmetro e 2,2 g, o sensor Smart 2.0 é um dos menores disponíveis no mercado nacional. O transmissor eletrônico — que dura até 4 anos — se conecta ao app SMART CGM e à plataforma PANCARES para acompanhamento médico remoto integrado.
| Parâmetro | Especificação |
|---|---|
| Tipo | CGM em tempo real — transmissão Bluetooth ativa |
| Frequência de leitura | A cada 60 segundos (1.440 leituras/dia) |
| Duração do sensor | Até 15 dias de uso contínuo |
| Duração do transmissor | Até 4 anos (componente reutilizável) |
| Diâmetro do sensor | 22 mm |
| Peso do sensor | 2,2 gramas |
| Faixa de leitura | 36 a 450 mg/dL |
| Impermeabilidade | IPX8 — 2,5 metros por até 2 horas |
| Calibração | De fábrica (calibração manual opcional via app) |
| Aplicativo | SMART CGM (iOS e Android) + PANCARES |
| Registro regulatório | ANVISA nº 80560310105 / ANATEL nº 17773-23-16143 |
| Indicação | Adultos e crianças a partir de 2 anos |
O sensor GX-01S — base tecnológica do Smart 2.0 — foi avaliado em estudo clínico multicêntrico, prospectivo e mascarado, publicado no Journal of Diabetes Science and Technology (2023), envolvendo 120 participantes com diabetes tipo 1 ou tipo 2. Os resultados são o alicerce científico da ação judicial contra o SUS.
Avaliação de acurácia analítica do sensor de 14 dias contra amostras de glicose venosa laboratorial de referência:
Relevância jurídica: a análise CG-EGA com 98,69% de leituras clinicamente precisas demonstra que o Smart 2.0 apresenta segurança e confiabilidade analítica equivalentes às marcas líderes mundiais de CGM. Esse dado refuta qualquer alegação do SUS de que o dispositivo não teria eficácia comprovada suficiente para cobertura pública.
O Estado brasileiro reconheceu formalmente a segurança e eficácia do Smart 2.0 ao registrá-lo na ANVISA. Ao mesmo tempo, o SUS nega seu fornecimento a pacientes que dele necessitam. Essa contradição é exatamente o argumento jurídico que os tribunais brasileiros têm acolhido para condenar o Estado ao fornecimento.
A ação judicial pertinente é a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência. Com documentação adequada, a liminar pode ser concedida em 24 a 48 horas, incluindo o fornecimento contínuo dos sensores descartáveis — não apenas o dispositivo inicial.
Nossa equipe avalia seu caso: diagnóstico, histórico glicêmico, prescrição médica e a fundamentação jurídica mais adequada. Você descobre se tem direito antes de qualquer compromisso — sem custo.
Precisamos essencialmente de: laudo médico com prescrição do CGM Smart 2.0 (ou sistema equivalente em tempo real), histórico de HbA1c e registros de hipoglicemias, e documento de identidade. Orientamos tudo.
Elaboramos a petição fundamentada no art. 196 da CF, na jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e do STJ, com pedido de tutela de urgência para que o Estado forneça o dispositivo e os sensores mensais de imediato.
Com a decisão judicial, o Estado é obrigado a fornecer o transmissor Smart 2.0 e os sensores descartáveis de 15 dias de forma contínua. Acompanhamos o cumprimento e atuamos judicialmente em qualquer interrupção.
Não aceite ser monitorado 8 vezes por dia quando a ciência e a Constituição garantem que você merece 1.440. Fale agora com um especialista em Direito à Saúde.
💬 Falar com Advogado no WhatsAppAtendimento gratuito • Sem compromisso • Especialistas em Direito à Saúde em todo o Brasil